Resgate de um
esquilo
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Orientando morador
de rua
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Orientando
charreteiros
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Resgatando gatos
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Resgatando sagüi
abandonado/amarrado em uma residência, cujo proprietário foi preso
por tráfico de drogas
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Resgatando gambá
com filhotes
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Socorrendo animais
feridos da região
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Resgatando animal em
uma loja dentro de um shopping
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Fomos convidados
para falar sobre crueldade animal à 10 promotores do meio ambiente
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Participação no
dia internacional do animal, em prol da retirada de animais do circo
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Reunião com
o prefeito de Brotas/SP
Reunião com o prefeito de Cotia/SP
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Visita de pequeno
grupo monitorado, onde fornecemos educação ambiental
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Os trechos a seguir foram atualizados, conforme INTIMAÇÃO (1)
que recebemos
no último dia 19.11.03, tendo-se em vista a MEDIDA CAUTELAR
INOMINADA (processo n.º 2100/2003, 3ª vara judicial cível da
comarca de Cotia) ajuizado pelo senhor Beto Pinheiro, proprietário
do Circo Internazionale Di Nápoli em face do Rancho dos Gnomos.
(1)
"tópico final: Por tais razões, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido
de liminar para o fim de determinar que a requerida atualize seu
site no prazo de 10 dias, excluindo a notícia da apreensão dos
animais do "Circo di Napoli" OU constantdo as datas das
fotografias e notícias veiculadas (...)"
Apreensão dos
animais do circo Di Nápoli no dia
14.09.01, em São Paulo, na qual a Aliança Internacional
do Animal requisitou a presença do Rancho dos Gnomos.
Fotos da aliá MADÚ,
com mais de 30 anos, em recinto imundo e acorrentada (as imagens
dizem por si mesmas), também retiradas no dia
14.09.01, em São Paulo.
Lugar onde os
chimpanzés são obrigados a viverem durante toda a sua vida. (Fotos
retiradas em 14.09.01, em São Paulo)
** Nossa
atualização consistiu na inserção das datas em que os fatos
ocorreram, conforme faculdade que nos foi dada pela MM. Juíza de
Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cotia, Doutora Lúcia Caninéo
Campanhã.
*** Informamos aos
visitantes deste site, bem como aos nossos voluntários, associados,
amigos, simpatizantes e toda a proteção animal que protocolizamos
hoje (24.11.03) nossa contestação.
Ressaltemos que diante de fatos reais em relação aos
animais em circos que a ASERG sempre se mostrou contra a apresentação
de animais para a satisfação do antropocentrismo dominante.
Diante de qualquer denúncia recebida, a ASERG, além de
cumprir sua finalidade estatutária, também participa de forma
cidadã e constitucional, por meio de seus diretores,
averiguando a situação dos animais, já que cabe a todos os
brasileiros a proteção ambiental.
É mister que haja a tão necessária evolução
ambiental, e por isso, para que evitemos um retrocesso e estímulo
para que circos mantenham ou adquiram novos animais, é imprescindível
que seja apresentado material que mostra a realidade de animais em
circos, mesmo que estes não sejam mais mantidos, mas para que
sirvam como comprovação de uma situação real, e mesmo que seja
passado, não poderá ser excluída da memória daqueles que a
presenciaram e muito menos trarão a vida ou a liberdade de
um animal de volta.
E é com propriedade que a ré pode falar sobre maus-tratos a
animais em circo, tendo-se em vista que em sua sede podem ser vistos
a qualquer momento animais mutilados, com presas quebradas, sem
garras e língua, animais que chegam em estado de total desnutrição
etc.
Trata-se
de direito constitucional da ASERG a livre expressão de comunicação
(art. 5º, IX, CF), sendo que o impedimento de divulgação de suas
atividades seria considerado como prejuízo à sua liberdade de
expressão, ou seja, censura, a qual, esperamos, tenha ficado
esquecida ao período do governo militar em nosso país!
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