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Artigo 225, CF:

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações"

 

Atividades

Diversos (mais antigas)

 

Educando a comunidade
Cotia / SP

Reuniões com políticos
Vargem Grande Paulista / SP

Cumprindo o mandado / busca e apreensão
Caucaia / Cotia / SP

Cumprindo o mandado / busca e apreensão
Caucaia / Cotia / SP

Cumprindo ordem judicial / crueldade animal
Vargem Grande Paulista / SP

Resgatando animal p/ perícia
Vargem Grande Paulista / SP

Vistoria a pedido judicial
Avaré / SP

Ilegalidade / negligência
Avaré / SP

Reunião com políticos
Sorocaba / SP

Discutindo legislação
Sorocaba / SP

Pedido promotoria / Intervenção rodeio
Ibiúna / SP

Depoimento / processo crueldade animal
Vargem Grande Paulista / SP

Interdição /  vaquejada
Itapevi / SP

Apoio policial /  autoridade
Jandira / SP

Orientando protetores /  animal
Cotia / SP

Orientando morador de rua
Rod. Castelo Branco / SP

Apoio à família de Recife vítimas da tragédia ocorrida no circo Vostock /  2000 
Recife / PE

Atuando contra crueldade animal 
 caça ilegal
Piedade / SP

   

Resgate de um esquilo

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Orientando morador de rua

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Orientando charreteiros

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Resgatando gatos

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Resgatando sagüi abandonado/amarrado em uma residência, cujo proprietário foi preso por tráfico de drogas 

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Resgatando gambá com filhotes

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Socorrendo animais feridos da região

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Resgatando animal em uma loja dentro de um shopping

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Fomos convidados para falar sobre crueldade animal à 10 promotores do meio ambiente

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Participação no dia internacional do animal, em prol da retirada de animais do circo

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  Reunião com o prefeito de Brotas/SP         Reunião com o prefeito de Cotia/SP

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Visita de pequeno grupo monitorado, onde fornecemos educação ambiental

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* Os trechos a seguir foram atualizados, conforme INTIMAÇÃO (1) que recebemos no último dia 19.11.03, tendo-se em vista a MEDIDA CAUTELAR INOMINADA (processo n.º 2100/2003, 3ª vara judicial cível da comarca de Cotia) ajuizado pelo senhor Beto Pinheiro, proprietário do Circo Internazionale Di Nápoli em face do Rancho dos Gnomos.

(1) "tópico final: Por tais razões, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de liminar para o fim de determinar que a requerida atualize seu site no prazo de 10 dias, excluindo a notícia da apreensão dos animais do "Circo di Napoli" OU constantdo as datas das fotografias e notícias veiculadas (...)"

Apreensão dos animais do circo Di Nápoli no dia 14.09.01, em São Paulo, na qual a Aliança Internacional do Animal requisitou a presença do Rancho dos Gnomos.

Fotos da aliá MADÚ, com mais de 30 anos, em recinto imundo e acorrentada (as imagens dizem por si mesmas), também retiradas no dia 14.09.01, em São Paulo.

Lugar onde os chimpanzés são obrigados a viverem durante toda a sua vida. (Fotos retiradas em 14.09.01, em São Paulo)

** Nossa atualização consistiu na inserção das datas em que os fatos ocorreram, conforme faculdade que nos foi dada pela MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cotia, Doutora Lúcia Caninéo Campanhã.

*** Informamos aos visitantes deste site, bem como aos nossos voluntários, associados, amigos, simpatizantes e toda a proteção animal que protocolizamos hoje (24.11.03) nossa contestação.

                           Ressaltemos que diante de fatos reais em relação aos animais em circos que a ASERG sempre se mostrou contra a apresentação de animais para a satisfação do antropocentrismo dominante. 

                            Diante de qualquer denúncia recebida, a ASERG, além de cumprir sua finalidade estatutária, também participa de forma cidadã e constitucional, por meio de seus diretores, averiguando a situação dos animais, já que cabe a todos os brasileiros a proteção ambiental.

                            É mister que haja a tão necessária evolução ambiental, e por isso, para que evitemos um retrocesso e estímulo para que circos mantenham ou adquiram novos animais, é imprescindível que seja apresentado material que mostra a realidade de animais em circos, mesmo que estes não sejam mais mantidos, mas para que sirvam como comprovação de uma situação real, e mesmo que seja passado, não poderá ser excluída da memória daqueles que a presenciaram e muito menos trarão a vida ou a liberdade de um animal de volta.

                        E é com propriedade que a ré pode falar sobre maus-tratos a animais em circo, tendo-se em vista que em sua sede podem ser vistos a qualquer momento animais mutilados, com presas quebradas, sem garras e língua, animais que chegam em estado de total desnutrição etc.

                        Trata-se de direito constitucional da ASERG a livre expressão de comunicação (art. 5º, IX, CF), sendo que o impedimento de divulgação de suas atividades seria considerado como prejuízo à sua liberdade de expressão, ou seja, censura, a qual, esperamos, tenha ficado esquecida ao período do governo militar em nosso país!

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