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Artigo 225, CF:

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações"

 

Cidadania, Voluntariado e Ética: 

bases para o terceiro setor e seu necessário desenvolvimento

 

por Renata de Freitas Martins

Jurídico Associação Santuário Ecológico Rancho dos Gnomos         

Introdução

O terceiro setor tem sido de suma importância para o desenvolvimento de inúmeras atividades que o Estado (1º setor) mostra-se totalmente inoperante ou inativo.

Enquanto nossos poderes (?) estão concentrados discutindo quem recebe quanto de mensalão ou de outra proprina qualquer, praticamente paralisando atividades do legislativo e do executivo em nosso país, os problemas sócio-ambientais continuam e associações buscam soluções para suas comunidades locais e globais.

Assim ocorre com as questões ambientais. Infelizmente são mínimas as políticas públicas eficientes e eficazes destinadas a uma das questões que deveria ser prioridade no país de maior biodiversidade do mundo. Aliás, não vemos com surpresa as políticas instaladas que acabam sendo totalmente desfavoráveis ao resto de ambiente sadio e equilibrado ainda existente, uma constante no atual governo.

Associações fazem verdadeiros "milagres", tentando suprir diversas carências e muitas trabalham com uma competência indubitável, alcançando magníficos resultados.

Mas para que alcancemos esses bons resultados e o terceiro setor possa se desenvolver cada vez mais (já que em minha opinião, talvez esse seja um dos únicos caminhos viáveis para a solução de diversos problemas sócio-ambientais), uma fórmula é essencial: cidadania, voluntariado e ética.

Essa fórmula será melhor compreendida com alguns conceitos, os quais exporemos a seguir.

Conceitos

Voluntariado é uma das formas de participar positiva e ativamente na sociedade, oferecendo de forma desinteressada o tempo e a disponibilidade para ajudar os outros, ou simplesmente para reforçar a defesa de causas nobres. 

cidadania é qualidade ou estado de cidadão.

Finalmente ética pode ser conceituada como uma consciência racional da necessidade da ação.

O verdadeiro voluntariado, o chamado voluntariado de resultado, é aquele que é feito por cidadãos que realmente compreendem o que é a cidadania, que sabem praticá-la e que são espontâneos, idealistas e éticos.

Neste rol, destacamos o trabalho de organizações não governamentais (associações) e grupos de pessoas unidas por determinados ideais, o chamado terceiro setor, que vem se fortalecendo cada vez mais, e muitos, apesar das enormes dificuldades enfrentadas para manutenção e ação, possuem trabalhos excepcionais, com resultados imensuráveis, como já citamos anteriormente.

Evolução do Trabalho Voluntário no Brasil

- 1543: início do voluntariado no Brasil com a fundação da Santa Casa de Misericórdia em Santos;

- 1863 e 1908: surgimento do Comitê Internacional da Cruz Vermelha para prestação de assistência médica em áreas de conflito armado e sua chegada ao Brasil, respectivamente;

- 1935: promulgação da Lei 91, de 28 de 1gosto de 1935, determinando as regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública;

1942: criação da LBA- Legião da Boa Vontade;

- 1961: surgimento da APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais;

1967: criação do Projeto Rondon, com a finalidade de levar universitários para dar assistência a comunidades carentes no interior do país;

- 1983: criação da Pastoral da Criança, objetivando treinar líderes comunitários para o combate da mortalidade infantil;

- 1993: criação da Ação da Cidadania contra a Miséria e pela Vida pelo sociólogo Herbert de Souza (Betinho), objetivando o combate à fome;

- 1995: criação do Comunidade Solidária;

- 1998: promulgação da Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, dispondo sobre as condições do exercício do serviço voluntário e estabelecendo um termo de adesão;

- 1999: promulgação da Lei 9.790, de 23 de março de 1999, qualificando as organizações da sociedade civil de direito público e disciplinando um termo de parceria.

Alguns números do voluntariado

- A atividade voluntária é 8ª no ranking das maiores economias do mundo;

- O setor filantrópico apresentou um crescimento de 44,38% entre os anos de 1991 e 1995;

- O número de voluntários no Brasil já chega a 20 milhões;

- 81% da mão de obra ligada ao terceiro setor distribui-se em 4 áreas de atividades: educação, saúde, cultura e recreação e assistência social.

A lei do voluntariado

Foi somente no ano de 1998 que a atividade voluntária foi formalmente disciplinada no Brasil, por meio da Lei 9.608. O que diz essa lei?

Resumidamente, ressalta-se que não há vínculo empregatício entre voluntários e associações, podendo a associação ressarcir despesas do voluntário, como por exemplo gastos com locomoção até o local de prestação de voluntariado, alimentação etc.

Infelizmente, nossa "maternal" Justiça Trabalhista ainda tem distorcido muito a natureza das verbas ressarcitórias do voluntário de má-fé que pretende reconhecimento de vínculo empregatício no caso de prestação de serviço voluntário, caracterizando-as como salário. Cremos que os juízes do trabalho ainda precisam conhecer muito o terceiro setor e sua realidade, e, finalmente, compreenderem a enorme diferença em relação às empresas a que estão acostumados a lidar.

Direitos e deveres dos voluntários

Assim como em qualquer atividade, aquele que se propõe a ser voluntário deve assumir alguns compromissos.

Dentre os principais direitos dos voluntários destacamos: informação sobre as finalidades e a organização da associação; recebimento de formação adequada para a atividade que irá exercer, bem como todo o apoio necessário; participação da elaboração e responsabilidades que respondem à sua preparação e competência.

Já dentre os deveres destacamos: aceitar os estatutos da associação e as normas que regem o trabalho voluntário; preparar-se para desenvolver adequadamente o seu trabalho; respeitar os compromissos assumidos; ser atento, responsável e solidário; não ser partidário e autoritário; ter disposição para trabalhar em equipe e quando for o caso, respeitar o caráter confidencial e reservado das informações que envolvem o trabalho.

Como muito bem enfatiza o advogado Paulo Haus Martins no site da RITS (Rede de Informações para o Terceiro Setor), "é de se esperar que o voluntário, dentro dos limites a que se obrigou, preste serviços de boa vontade, de boa qualidade, razoáveis e compatíveis à sua capacidade"

Portanto, devemos enfatizar que não é pelo fato de exercermos algo voluntariamente que não devemos ter comprometimento e responsabilidades. Se aceitei prestar voluntariado, devo exercer com afinco, como qualquer outra atividade profissional, pois não se trata de "oba-oba", mas sim de atividades importantes para que as associação alcancem os tão importantes resultados que já ressaltamos no início do presente texto. 

Aliás, de se ressaltar que tudo que for confiado ao voluntário e por ele aceito será parte de sua obrigação. Assim, o voluntário responde pelos danos que causar sua ação ou omissão. Se o voluntário causar prejuízos por não ter prestado seus serviços, esses prejuízos podem ser cobrados dele. O mesmo poderá ocorrer se causar prejuízo pelos serviços que prestar de forma irregular ou desleixada.

Especificamente no nosso caso, seria o mesmo que responsabilizar um voluntário na área de veterinária, por exemplo, que aplica medicamente em cerca de 10 animais com a mesma seringa e agulha; ou então que pretende castrar gato macho, dizendo ser fêmea prenhe; ou então, finalmente, que diz estar tratando da asa de uma ave silvestre, quando na verdade o problema estava na pata, a qual acaba simplesmente caindo pela imperícia do profissional imperito. ERROS GRAVÍSSIMOS CAROS LEITORES!!!

2001, ano internacional do voluntariado

No ano de 2001 a Organização das Nações Unidas comemorou o Ano Internacional do Voluntário.

Parece-me que o título de “Ano Internacional do Voluntário” foi um grande incentivo para que muitos passassem a pensar em trabalho voluntário neste ano. Mas será que não se tratou apenas de mais um modismo passageiro? E será que a boa vontade consciente prevaleceu?

Essas são questões que somente poderão ser respondidas daqui alguns anos, pois os resultados de trabalhos voluntários sérios e eficientes são obtidos apenas com muito esforço, dedicação e trabalhos em longo prazo, com acompanhamento contínuo e habitual.

Nada adianta termos doado algumas horas de nosso ano de 2001 para o voluntariado, e simplesmente cessarmos toda e qualquer atividade nos anos vindouros, ou simplesmente continuarmos em alguma atividade por um sentimento de culpa ou obrigação.

Conclusão

Ressalta-se a importância crescente da participação de todos nós no voluntariado, como contribuição ao desenvolvimento benéfico de nossa sociedade, ambiente do qual todos somos e fazemos parte.

É de suma importância que o trabalho do terceiro setor continue e se fortaleça; que aqueles que se envolveram com o “Ano Internacional do Voluntariado” se engajem e unam forças com o terceiro setor; e que aqueles que apenas pelo modismo passageiro fizeram algo este ano, que ao menos se tornem cidadãos mais conscientes e exerçam alguns pequenos atos individuais, mas que se realizados por muitos, grandes resultados trarão.

A educação, o carinho, amor e consciência global também fazem parte do exercício da cidadania, e se praticados, começam a fazer um mundo melhor, tão buscado por todos nós.

Finalmente, não podemos deixar de citar aqui a ética que o voluntário deverá ter. Ser voluntário é um ato sério e que exige uma série de responsabilidades. Não se deve ser voluntário visando apenas ao bem pessoal, auto-promoção ou então se aproveitar de uma associação, mais tarde exercendo ato de total traição e de falta de ética, pleiteando reconhecimento de vínculo empregatício no judiciário, por exemplo.

Profissional que se dispõe a este tipo de atitude não merece nem ao menos ser chamado de profissional, sendo absurdamente anti-ético e não merecendo credibilidade alguma, ainda mais quando se trata de profissional fracamente qualificado, que comete erros grosseiros e tenta suprir essa carência profissional com a indústria da barganha na justiça do trabalho. Este tipo de pessoa merece ficar fora do mercado de trabalho e muito longe do terceiro setor, pois além de desqualificar suas profissões, deturpam o trabalho do terceiro setor e não possuem ideologia alguma e muito menos entendimento do que se trata trabalhos sérios e árduos, conseguindo apenas enxergar seu pequeno mundinho de sonhos.

SIM AO VOLUNTÁRIO

VOLUNTÁRIO CIDADÃO E ÉTICO!


Bibliografia Consultada

- Folha de São Paulo. Especial- Folha Trainee- Profissão: Solidário. 18 de setembro de 1999.

- Martins, Renata de Freitas. Cidadania e Voluntariado in site Núcleo de Direito e Cidadania- FDSBC (www.nucleodireitocidadania.hpg.com.br)

- RITS - www.rits.org.br

- Veja. Edição Especial. Guia para fazer o bem. Dezembro/ 2001.

 

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