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Artigo 225, CF:

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações"

 

Na teoria, tudo perfeito!

Mas na prática, nem sempre...

 

por Renata de Freitas Martins

Jurídico Associação Santuário Ecológico Rancho dos Gnomos

 

Muitas são as situações que vivenciamos em nosso dia-a-dia "jurídico" que são muito bem abordadas por leis e tantas outras formalidades teóricas, porém, quando sendo necessárias na atuação prática, são totalmente inócuas, trazendo-nos uma série de dificuldades.

 

Este mês abordaremos uma destas grandes dificuldades práticas: a realização de perícias na área ambiental, mais especificamente quando a questão abordada é a fauna, o foco de nossos trabalhos.

 

Pois bem. Iniciemos nossa abordagem com um pouco da necessária teoria, para que então possamos esclarecer quais as reais dificuldades enfrentadas na prática.

 

Perícia deriva do termo latino peritia (conhecimento por experiência), sendo um meio de prova consistente em exame, vistoria ou avaliação, destinado a proporcionar ao juiz elementos que possa ter influência para sua decisão.

 

Falando-se especificamente sobre a perícia ambiental, devemos ressaltar que se destina a identificar os danos ambientais ou o risco da sua ocorrência, demandando investigação multidisciplinar para a perfeita compreensão da extensão deste dano ou risco de dano. 

 

Por sua vez, dano ambiental é qualquer lesão ao meio ambiente, enquadrando-se aqui perfeitamente atos de crueldade e maus-tratos aos animais.

 

Feitas estas breves conceituações teóricas, passemos então à principal dificuldade que temos enfrentado nas atuações práticas: a falta de peritos disponíveis para questões atinentes à fauna.

 

Apesar de algumas situações serem notórias para qualquer leigo no que concerne aos maus-tratos e crueldades impingidos a que certos animais, o parecer técnico profissional é requerido para que sirva como uma das provas em processos ou como comprovação de materialidade em inquéritos.

 

Porém, grande é a dificuldade neste momento, pois poucos são os juízos que possuem peritos veterinários e biólogos e neste impasse, ou se torna impossível a realização de perícia, ou então um profissional que muitas vezes nada entende sobre determinados animais (fauna exótica, por exemplo) é inquirido para realização de laudo, que em grande parte das vezes acaba não condizendo com a realidade.

 

Ótimo exemplo prático desta questão foi a que nos deparamos recentemente, em que o "perito" solicitado pela polícia para laudo era médico-veterinário responsável por um Centro de Controle de Zoonoses e nos deu parecer sobre elefante. Indubitavelmente que não questionamos a capacidade e competência técnica do profissional, porém, trata-se de profissional que lida todos os dias especialmente com eutanásia de cães e gatos e não é especialista em exóticos, portanto questionamos: o que teria a analisar, se não conhece as peculiaridades de um paquiderme? Realmente nada teria a acrescentar... seu parecer foi de que a corrente que fica na perna do animal apenas deveria ser um pouquinho maior... (lastimável!)

 

Outra questão que bastante nos deparamos também é com a falta de peritos do juízo para acompanhamento do adequado cumprimento de uma liminar concedida, por exemplo. 

 

Falemos em um rodeio, cuja liminar obrigue à adequação dos instrumentos utilizados nos animais nos termos da inconstitucional lei de rodeios. Será que apenas oficial de justiça e polícia ambiental estão preparados para essa análise? E o que fazer caso, mesmo utilizando instrumentos "legais", vêem animais saindo feridos da arena? 

 

Logicamente que a presença de profissionais da saúde animal faz-se totalmente necessária para diversas constatações. Aliás, de se ressaltar que também deveria haver profissional da respectiva Secretaria da Agricultura nos rodeios para a devida fiscalização, mas em nenhuma incursão em rodeios deparei-me com algum. Assim, além de inconstitucional, a lei de rodeios também é inócua e a permissividade tende a continuar. O que adianta uma lei, permissiva ou proibitiva, se não há fiscalização e se não há peritos disponíveis?

 

Assim, é urgente a necessidade de ampliação do número de especializações, pós-graduações e afins sobre perícias atinentes às questões relacionadas à fauna, o contato desses profissionais com Juízes de Direito e a aceitação, por parte destes, de peritos nesta área, colocando-os em suas "listas" de peritos com a mesma importância que os peritos contábeis, administradores, engenheiros e médicos.

 

Também faz-se necessário a utilização do bom-senso em diversos casos em que a perícia não seja realmente necessária, já que é notória a situação calamitosa a que os animais estão sendo submetidos e decisões sejam tomadas mais rápida e efetivamente, sob pena de se perderem vidas por conta de burocracias, que em nossa opinião muitas vezes são mesmo é verdadeiras BURROCRACIAS! (com todo respeito aos burrinhos, é claro!)

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