Sobre a ASERG  

 

  :: Missão

  :: Objetivos

  :: Diretoria

  :: Parceiros

   Nosso Trabalho 

  :: Histórias

  :: Atividades 

  :: Fotos

  :: Imprensa

  :: Boletim

  Animais e afins 

  :: Maus-tratos

  :: Links

   Fale Conosco 

  :: Cadastro

  :: Associe-se!

  :: E-mail

 

Artigo 225, CF:

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações"

 

Pit Bulls, vítimas dos humanos

 

por Renata de Freitas Martins

Jurídico Associação Santuário Ecológico Rancho dos Gnomos

 

Introdução

 

Grande tem sido a histeria atualmente em relação aos cães da raça Pit Bull, tendo a imprensa mostrado diversos “ataques” destes animais a humanos, e, conseqüentemente, ocasionado  abandonos em série destes animais pelas ruas, bem como decisões para o extermínio e matança dos cães. Isso tem-nos levado à indagação: será que na verdade não seriam os animais vítimas dos humanos e não o contrário, como a todo tempo têm tentado colocar em voga?

 

 

Raças perigosas?

 

Toda essa situação remete-me a duas dezenas de anos, quando se vivia a mesma situação em relação a  outra raça de cães, os Dobermans. Lembro-me que muitas eram as conjecturas em relação a um pretenso defeito genético que anunciavam no animal, o qual fazia com que ele ficasse totalmente transtornado e atacasse pessoas.

 

Quem sabe, depois da campanha anti-pit bull, em mais uma dezena de anos tenhamos outro cão escolhido para a campanha difamatória? Talvez o poodle toy ou o beagle ou ainda o chow chow?

 

Apesar de parecer ridícula a hipótese de se pensar na perseguição a cãezinhos tão “compactos e queridinhos” como os poodles toys, os beagles e os chow chows, por meio de observações comportamentais com raças de cães em atividades cotidianas, constatou-se que as citadas raças são mais “perigosas” que os tão perseguidos pit bulls.

 

Como comprovação, trazemos à baila os resultados das anotações feitas pela American Temperament Test Society, Inc., que focou e mediu diferentes aspectos do temperamento de cerca de 150 raças de cães, como a estabilidade, a timidez, a agressividade e a amizade, assim como o instinto do cão à proteção de seu tutor e à sua auto-preservação quando estiver com medo. Nessas observações, com base nos comportamentos naturais, comprovou-se que a raça Pit Bull é uma das com maior “aprovação” para o relacionamento com humanos e até mesmo outros animais. Apenas a título de comparação, pit bulls possuem aprovação de 83,4%, já os poodles toys 80,9%, os beagles 78,2% e os chow chows 69,3%.[1]

 

Importante ressaltar que, logicamente, ao fazermos a comparação entre raças, não preterimos uma à outra, mesmo porque todos são animais e devem ter os mesmos direitos, e também não tivemos a intenção que, ao comparar a potência de eventual mordedura de um ou outro animal a citação caísse na inocuidade, mas apenas e tão somente comprovamos que a probabilidade de estresse de animais considerados tranqüilos por praticamente uma unanimidade é maior do que a dos Pit Bulls, tão perseguidos hodiernamente.

 

Ainda sobre a injustiça da perseguição a determinada raças de cães, muito bem discorreu a médica veterinária Andrea Lambert, em entrevista publicada pelo site saude.com.br [http://www.saude.com.br/site/_/materias/materias/0043_lei_do_cao.htm]:

 

"Não existe nenhum estudo que comprove o comportamento agressivo que insistem em associar a estas raças. Pelo contrário: profissionais especializados em comportamento animal sempre informam que a agressividade pode se manifestar em cães independentemente da raça. A agressividade dos cães, na maioria das vezes, é estimulada pelo homem; pitbulls, rotweilers, dobermanns e filas brasileiros servem de bode expiatório para a impunidade e incompetência do poder público em lidar com a crescente relação homem/ animal em nossa sociedade.
Geralmente as agressões caninas estão ligadas à falta de convivência dos animais com as pessoas e a maus tratos, como cães mantidos acorrentados, sem alimento ou espaço físico suficientes, e espancamento. É fácil culpar um ser “ irracional”, quando é o ser “ racional” quem deveria zelar pelo bem-estar dos animais que estão sob sua responsabilidade. O pitbull não é menos amoroso com seu dono que outros cães. É um cão dócil e companheiro. O problema é o dono insensível e irresponsável
."

Portanto, justificar-se a perseguição aos pit bulls sob os auspícios de serem considerados cães de uma raça perigosa é totalmente falacioso, ou caso contrário, ter-se-ia que pregar o extermínio das raças “mais perigosas” também, conforme comprovado nas citadas anotações da ATTS. Totalmente incoerente e preconceituosa a assertiva em prol do extermínio de raças.

 

Raça pura ou mestiço?

 

Após as citações sobre a raça Pit bull, podemos nos confrontar com a argumentação de que, de fato, os animais de raça “pura” realmente são dóceis e que o grande problema são os pit bulls mestiços, pois possuem uma genética ruim (sic).[2]

 

Bem, eis que esta me parece muito mais uma argumentação daqueles que pretendem ganhar dinheiro praticando rufianismo [3] com os animais do que uma argumentação válida para a prática.

 

Infelizmente, diversas raças de cães foram manipuladas e criadas pelo ser humano que, em sua mania de tudo querer dominar e manipular, não o fez diferente em relação aos animais que séculos antes já havia domesticado. O Pit bull foi mais uma vítima dessa criação inútil, consistindo em uma raça preparada para a briga com outros animais, sendo no início utilizados nas brigas com touros e após nas brigas entre os próprios cães. Ou seja, a interferência humana tentando manipular o comportamento de um animal. 

 

Entretanto, como todo e qualquer outro animal que tenha convivência pacífica com os seres humanos, os pit bulls de fato mostram-se como seres amáveis e fiéis. Talvez a única diferença que prevaleça é a necessidade do animal em ter mais atividades que algumas raças menos enérgicas, pois deseja atenção a todo instante, brincadeiras, passeios, sociabilização.

 

Assim, pit bulls mestiços ou não, desde que tenham o tratamento ideal e a tutela responsável, serão cães igualmente tranqüilos. E isso é facilmente percebido prestando-se atenção às situações em que cães que “atacam” estavam submetidos anteriormente. Dificilmente teremos um caso em que o cão não era mantido praticamente em um cativeiro, ou então não era treinado para atitudes violentas ou ainda que não tenha sido submetido a situação de estresse psíquico, seja por razões de falta de socialização, ciúmes por alteração brusca de situações ou ainda excesso de mimos e falta de limite em sua educação etc. 

 

Regras

 

Infelizmente, apesar de toda comprovação que trouxemos no presente texto de que pit bulls não são esses monstros que normalmente desenham, ainda tem sido comum as proposituras legislativas e até mesmo administrativas em todos os âmbitos, incentivando extinção dos pit bulls e ainda impondo que estes animais ou não circulem, ou quando puderem fazê-lo, sejam levados com focinheira, enforcador, guia curta e afins. Será esta a solução?

 

Da tutela responsável de animais

É de suma importância a elaboração de leis que regulem a tutela responsável de animais que possuam tutores (excluindo-se aqui, logicamente os animais “de rua” que devem ser tutelados pelo Estado e por todos nós), visando-se tanto saúde e segurança dos animais, quanto de seus tutores e demais transeuntes, entretanto, devemos ressaltar que tal regramento deve ser amplo, atingindo toda e qualquer raça de cães, bem como citada legislação deve atender preceitos básicos para a manutenção do bem-estar dos animais, bem como de seus tutores.

Reforçamos a necessidade de lei ampla e extensiva a todas as raças de cães, pois caso contrário teríamos uma lei inconstitucional, preconceituoso e modista, surgindo exatamente em um momento em que toda a imprensa anda fazendo reportagens sobre rinhas e “ataques” de cães, mostrando principalmente a utilização de pit bulls em tais práticas, o que não apresenta a rigidez técnica sobre o perfil da raça, e muito menos é suficiente para embasar um tratamento diferenciado para apenas algumas raças, sendo os argumentos apresentados insuficientes e inconsistentes. 

É indubitável que o modo como animais são tratados influencia diretamente em seus comportamentos. O mesmo acontece com os ditos animais racionais, os humanos, haja vista o comportamento cada vez mais agressivo destes, devido a problemas sócio-econômicos, familiares e outros.

Assim, o que há de se incentivar, não é o tratamento a determinadas raças que sem embasamento técnico algum e de forma genérica são chamadas de bravias, mas sim se deve incentivar a tutela responsável de TODOS os animais, bem como a conscientização cada vez maior dos tutores de cães.

Quanto à possibilidade de acidentes com mordidas de cães, logicamente que existem, do mesmo modo que existe a possibilidade de uma pessoa sair com seu carro e atropelar alguém, por exemplo, mas nem por isso que deverão ser criadas leis proibindo a circulação de carros. Aliás, estamos citando situação hipotética, porque se trouxermos à baila situações que infelizmente têm sido corriqueiras, como os graves acidentes automobilísticos fatais de pessoas irresponsáveis, balas perdidas, latrocínios e a assombrosa estatística de uma criança morrendo subnutrida no mundo a cada minuto, veremos que estas acontecem com uma freqüência tão assustadora e então, com base nisso, usando-se a mesma premissa que se tem utilizado contra os pit bulls, teríamos que justificar alguma medida extremista também, mas desta vez em relação aos próprios humanos.

Para que questões como algum eventual de acidente com animais sejam resolvidas, existe legislação regulando a responsabilidade do tutor do animal, presente no artigo 1.527 do Código Civil em vigor atualmente, o qual transcrevo a seguir, in verbis:

 

“Art. 1.527. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar:

 

 I. que o guardava e vigiava com o cuidado devido;

II. que o animal foi provocado por outro;

III. que houve imprudência do ofendido;

IV. que o fato resultou de caso fortuito, ou força maior.” 

 

(grifos nossos)

Assim, é indubitável que a legislação existente já alberga a questão da responsabilidade dos tutores por danos causados pelos animais sob sua tutela, restando apenas a necessidade de se estabelecer regras que permitam a conexão entre um animal e seu tutor, o que se pode resolver por meio da chipagem de todos os animais e, claro, disseminando-se cada vez mais a tutela responsável e a educação ambiental para todas as idades e classes sociais. 

 Da utilização de guias, coleiras e condução dos animais por algum responsável 

Entendemos acertadas regras para a condução e manejo de cães, logicamente estendendo-se a toda e qualquer raça. 

Porém, de se ressaltar que cada raça de cão possui diferentes características etológicas, e, portanto, para se estabelecer normas em relação a tamanhos de guias e afins, é mister que haja estudo e parecer de profissional especializado, podendo-se incorrer em maus-tratos a generalização da questão, o que seria totalmente contrário à legislação em vigor, qual seja, Constituição Federal, artigo 225 e Lei de Crimes Ambientais, artigo 32. 

Da utilização de focinheiras 

Em relação à exigibilidade de utilização de focinheira durante uma atividade física do animal, afirmamos que esta prática distorce totalmente sua finalidade, já que se trata de instrumento estritamente de contenção, fazendo com que o animal seja submetido a prática cruel, já que tem sua necessidade respiratória drasticamente reduzida, comprometendo sua saúde e podendo até mesmo levá-lo à morte.    

Conforme pudemos depreender de pareceres técnicos, os cães são animais homeotérmicos e, portanto, suas atividades metabólicas são apropriadas à manutenção da temperatura corporal interna praticamente constante. Como resultado, as reações químicas dos processos fisiológicos vitais devem ser processadas de forma constante, seja qual for a temperatura ambiente. 

Em ambientes quentes como o Brasil, a perda de calor adquire importância vital para todos os seres homeotérmicos. Tão importante dissipação de calor pode envolver a pele e/ou o sistema respiratório e, em ambientes quentes, o principal meio de perda é a evaporação. 

A via respiratória perde calor pelo movimento rápida de entrada e saída de ar no trato respiratório superior, produzindo evaporação da água presente na mucosa. Tudo funciona de forma semelhante ao efeito do vento sobre uma superfície corporal úmida. 

Em termos práticos, a perda de calor de cães depende exclusivamente da via respiratória, efetuada pelo aumento da freqüência respiratória (polipnéia), uma vez que as glândulas sudoríparas distribuídas por seus corpos não ajudam na termoregulação.[4] 

Posto isso, conforme citamos anteriormente e com o que já fora presenciado por diversos veterinários em termos de adaptação a temperaturas altas em cães, o uso de focinheira é um ato impróprio e que põe a vida do animal em risco. 

 

Do impedimento de circulação dos animais

 

O impedimento de circulação dos animais fere não apenas nosso artigo ambiental constitucional (pela crueldade de uma atitude dessas representaria ao animal), mas também um dos preceitos essenciais de nossa Constituição Federal, cláusula pétrea, que é o direito de ir e vir (art. 5º, XV), pois ao impedir que se ande em espaço público com cães de determinadas raças, ou eventualmente impondo-se a permissividade a um horário em que, pessoas comuns e trabalhadoras costumam dormir (22 horas às 5 horas, por exemplo, como já se pretendeu no Rio de Janeiro), impede-se que haja a interação entre humanos e animais, e conseqüentemente impedindo que saiam de suas casas para os necessários passeios dos animais, seus banhos de sol etc. 

 

Regulamentação da venda de animais?

 

Quando não se fala nas inadmissíveis situações proibitivas ou exterminadoras supracitadas, temos ainda tido contato com algumas pretensões legislativas de se regulamentar a venda de cães, permitindo-se que seja feita apenas pelos chamados criadores profissionais. 

 

Para nós essa solução não passa mais uma vez de um incentivo aberto e geral ao rufianismo de animais.

 

Compra e venda de animais, em nossa opinião, é algo que não podemos admitir, pois além de entendermos que uma vida não tem valor, temos a certeza que o incentivo a isso, praticado seja por quem for, acaba sendo permissivo e incentivador a todo o tipo de comércio, e então, ao invés de se tutelar os animais de fato, acaba-se por incentivar um crescente e infindável ciclo de crueldade e exploração.

 

Exemplo prático desta questão já vem ocorrendo com os animais silvestres em nosso país, pois a partir do momento que houve a permissividade da venda destas vidas, foi notório e comprovado o aumento de traficantes fantasiados de criadores, “esquentando-se” animais de tráfico e, conseqüentemente, incentivando-se o aumento deste, que de tão lucrativo, já é um dos maiores comércios ilegais mundiais, e caso reconheçamos também as vendas travestidas de legais, mas que também fazem parte deste ciclo, talvez até tenhamos este como o maior comércio ilegal mundial.

 

Portanto, aqueles que são amantes de pit bulls, que o sejam de fato, e não porque a raça os provém dinheiro. Somos contra o extermínio de uma raça por preconceito, mas totalmente a favor de que não haja a prostituição de animais para que seus criadores tenham lucros.

 

Quer um pit bull? Que tal adotar um dos milhares que esperam por uma adoção nos CCZs por este país afora? Adoção sempre, comércio nunca!  

 

 

Conclusões

 

Pelo que pudemos expor no presente artigo, é indubitável que o modo como animais são tratados influencia diretamente em seus comportamentos.

 

Assim, o que há de se incentivar, não é o fim de uma ou de outra raça, o que, aliás, até faz com que meus pensamentos retrocedam à época de Hitler, em que a saída era exatamente exterminar as raças que na concepção nazista dele não eram consideradas puras, mas sim a tutela responsável e a conscientização cada vez maior dos tutores de cães, e de TODAS as espécies e raças. 

 

Se toda vez que houvesse um problema, resolvêssemos generalizar, e sair exterminando tudo que lembrasse ou estivesse relacionado com o problema, então estaríamos justificando guerras, pena de morte e outros radicalismos infundados. 

 

Ressaltemos ainda que, vidas não devem ser vendidas, negociadas. A proibição do rufianismo com animais com certeza seria um ótimo começo para a coibição da reprodução indiscriminada para o abastecimento da indústria de filhotes.

 

Faz-se necessário que nossos políticos revejam certos conceitos e preconceitos e repensem na questão dos animais, não as utilizando como questões meramente modistas e como forma de arrecadação de votos. A tutela de vidas não deve ser negociada.

 

Também importante que todos aqueles que têm divulgado apenas questões negativas em relação aos pit bulls ou qualquer outro animal, que se esforcem também em buscar a realidade dos fatos, prezando por uma imparcialidade jornalística, bem como pela eterna busca pela informação correta. Com certeza temos muito mais fatos positivos a serem mostrados do que essas notícias sensacionalistas atuais. Informar e não realizar um desserviço à sociedade, já que matérias negativas têm sido um incentivo ao abandono de animais à própria sorte.

 

E finalmente, que todos os tutores de pit bulls (e qualquer outro animal) sejam conscientes dos direitos dos animais que resolveram tutelar, possibilitando que tenha uma vida digna e saudável e o protegendo em qualquer situação e não o contrário, como tem ocorrido atualmente, pois com a pressão da desinformada população, muitos têm simplesmente descartado seus animais como se um objeto velho qualquer fosse. Amar é cuidar, defender e respeitar os direitos.

 

 

TUTELA RESPONSÁVEL E CONSCIÊNCIA AMBIENTAL, para que Pit Bulls passem de vítimas a verdadeiros companheiros, o que de fato o são!

 

 


[1] Fonte: www.atts.org

 [2] Posição de alguns cinófilos e criadores que assim se manifestaram em audiência pública realizada na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, intitulando os pits mestiços, inclusive, como paraguaios, e pregando que estes deveriam ser proibidos de circular, dentre outras barbaridades, formando um discurso totalmente preconceituoso, além de imoral, ilegal e inconstitucional.  

 [3] Utilização de matrizes de cães como se uma casa de prostituição fosse, visando-se cruzas progressivas para venda de filhotes, e, conseqüentemente, ganhar-se dinheiro com venda de vidas.

 [4] Parecer da professora Norma Volliner Labarthe, Universidade Federal Fluminense, Departamento de Patologia e Clínica Veterinária

* Agradecimento especial à médica veterinária Andréa Lambert pela revisão no presente texto. 

 

  anterior        Página Inicial          próxima