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Artigo 225, CF:

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações"

 

Meio ambiente como limite ao desenvolvimento? 

Ou a limitação do entendimento humano em relação ao verdadeiro desenvolvimento?

 

por Renata de Freitas Martins

Jurídico Associação Santuário Ecológico Rancho dos Gnomos

Breve Introdução Histórica 

1500 - este o ano do chamado descobrimento do Brasil pelos portugueses. Também conhecido como o ano em que a destruição ambiental de nosso país teve início. 

Brasil Colônia - índios dizimados, escravizados e afastados de suas raízes culturais. Africanos trazidos como escravos, morrendo de banzo e passando por situações absurdamente inacreditáveis. Jesuítas impondo uma religião totalmente diferente ao povo nativo e aos “seus” escravos. Grande parte de nossa Mata Atlântica já devastada enormemente neste período colonial, devido à extração desenfreada do pau-brasil e da agricultura canavieira no Nordeste. A abundante fauna brasileira chamando muita atenção dos colonizadores era capturada e levada para Portugal, ou caçada para a satisfação do ego humano ou então apenas para que usassem as peles. Animais exóticos também eram trazidos para o Brasil e indiscriminadamente introduzidos por aqui. Pecuária e mineração também já fazem parte da nova cultura da devastação que vinha sendo trazida como novidade à bela nova colônia. 

Brasil Império – mais destruição das matas nativas, dessa vez por conta da expansão da monocultura do café e sua constante expansão. Inauguração de estradas de ferro. 15% da população do país constituída por escravos. Expansão da extração da borracha na Amazônia.  

Brasil República – a cultura cafeeira ainda é forte, sendo que entre 1920 e 1930 chega a quase 70% do total de exportações do Brasil. O processo de expansão industrial é intensificado no Brasil nas décadas de 40 e 50. Criação da Petrobrás. Crimes Ambientais. Crimes Ambientais. Crimes Ambientais. Tudo em nome do bem-estar (?) dos seres humanos, do desenvolvimento e da civilização das cidades... É o milagre do crescimento (???). 

Este um breve e pobre resumo da evolução histórica do desenvolvimento anti-ambiental em nosso país. 

Mas apesar de tudo... 

O Brasil possui a maior biodiversidade do planeta, reunindo por volta de 20% das espécies vegetais e animais do mundo. Com 50 mil a 56 mil espécies de plantas superiores (árvores e arbustos), tem o primeiro lugar em diversidade vegetal. Nenhum outro país possui tantas espécies de palmeiras (390), nem de orquídeas (2,3 mil catalogadas). Igual posição ocorre entre os mamíferos, pois concentramos 524 espécies, sendo 77 de primatas, o que equivale a 27% do total de macacos do mundo. Também somos o país com o maior números de espécies de peixes de água doce (mais de 3 mil), o segundo em número de anfíbios (517 espécies) e o terceiro em número de aves (1.677 espécies, das quais 191 endêmicas). 

... e tudo muito ameaçado 

A derrubada de florestas, as queimadas, a destruição dos ecossistemas, a poluição dos rios e o tráfico de animais silvestres estão entre os fatores que ameaçam a biodiversidade brasileira. 

De acordo com a União Internacional para a Conservação da Natureza – IUCN, o Brasil é o quarto país com maior número de espécies ameaçadas de extinção, 655. Para o Ibama, estão sob risco de desaparecimento no país 220 espécies animais (110 aves, 67 mamíferos, 29 insetos, 9 répteis, 1 anfíbio, 1 artrópode, 1 coral, 1 peixe e 1 crustáceo) e 108 espécies vegetais.  

Impactos Ambientais 

Como já vimos brevemente, desde o “descobrimento” as atividades econômicas adotadas no Brasil são prejudiciais ao ambiente. No início foi a exploração do pau-brasil, seguida pela derrubada sem critério de amplas extensões de mata para a instalação de pastagens ou monoculturas, como a cana-de-açúcar e o café. Dessa forma, instalou-se uma tradição de práticas danosas, como as queimadas e corte de árvores sem o cuidado de garantir a reposição das espécies. 

Atualmente agricultores e madeireiras continuam a devastar grandes áreas da Floresta Amazônica, da Mata Atlântica, do cerrado e da caatinga. O país sofre também com outros problemas ambientais graves, como as queimadas – que contribuem para o aquecimento global e as alterações climáticas – e o aumento da emissão do monóxido de carbono (emitido principalmente pelo setor industrial e de transporte), que afeta a saúde da população das grandes cidades, além dos coliformes (bactérias) existentes nos esgotos residenciais e os metais pesados lançados pelas indústrias.  

No caso dos ecossistemas aquáticos, as maiores ameaças são poluentes de origem orgânica produzidos tanto por dejetos domiciliares quanto pelas indústrias e, ainda, o fósforo, presente em produtos como os detergentes. Em contato com o nitrogênio, o fósforo estimula o crescimento de enormes quantidades de bactérias azul-esverdeadas. O processo, que deixa as águas de rios e represas verdes, provoca a perda de oxigênio e a conseqüente mortandade de peixes. 

Despejado sem tratamento em rios e córregos, ou muitas vezes deixado a céu aberto, o lixo contamina as águas da superfície e subterrâneas. A impermeabilização desordenada do solo é um dos motivos do aumento no número de enchentes e inundações. Transformadas em verdadeiras ilhas de concreto, com poucas áreas verdes preservadas, as cidades sofrem ainda com a elevação da temperatura e com a poluição sonora, visual, eletromagnética etc. 

E por falar em cidades de concreto, devemos ressaltar que a urbanização é um fato irreversível em praticamente todo o planeta. No início do século 20, apenas 10% da humanidade residia em áreas urbanas. Hodiernamente, metade, ou seja, mais de 2,9 bilhões, vive em cidades. Existem 19 megacidades, das quais 15 localizadas nos países ditos em desenvolvimento, com população acima de 10 milhões de habitantes. 

Junto com as grandes cidades, purulam as diferenças sociais. Há abismos sociais entre vizinhos “de paredes”, praticamente. Sim. Onde estão os enormes empreendimentos de condomínios de luxo, também podemos encontrar enormes invasões clandestinas e barracos sendo construídos em velocidades invejáveis a qualquer empreendedor da área de construção. Pior. Muitas vezes esses condomínios de luxo estão tão irregulares quanto os barracos das invasões, em áreas de mananciais, em áreas de proteção ambiental etc. O dinheiro pode tudo? Licenças ambientais são meros detalhes? Os empreendimentos trazem desenvolvimento, portanto, o que importa o ambiente? Questões que ficam para a reflexão de nossos leitores. 

Falarmos em ambiente urbano e no ambiente natural presente no urbano é de suma importância para que possamos tentar ter um mínimo de qualidade de vida nas selvas de pedra criadas pelo próprio homem e para que tentemos amenizar um pouco todos esses impactos ambientais que já citamos e tantos outros que não enumeramos neste texto, sob pena de nos tornarmos prolixos demais. 

Legislação Ambiental no Brasil 

Do mesmo modo que traçamos uma breve introdução histórica do Brasil, também achamos importante relatarmos a existência de nossa legislação ambiental pátria, uma das mais evoluídas do mundo, deixando claro que instrumentos para a proteção ambiental são fartos e nos cabe aplicá-los e fazê-los cumprir. Mais uma vez ressaltamos que seria muito prolixo citarmos todas as leis e instrumentos protetivos que temos, portanto, selecionamos algumas das principais leis.  

Em 1981 foi promulgada a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 31.8.81), dando início ao desenvolvimento do Direito Ambiental brasileiro, com definições importantíssimas de meio ambiente, degradação da qualidade ambiental, poluição, poluidor e recursos ambientais, bem como instituiu um valioso mecanismo de proteção ambiental denominado “estudo prévio de impacto ambiental” (EIA) e seu respectivo relatório (RIMA), instrumentos eficazes e modernos em termos ambientais mundiais.  

Seguiu-se a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347, de 24.7.85) que tutela os valores ambientais, disciplinando a ação civil pública de responsabilidade por danos causado ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.  

Em 1988, a nossa Constituição Federal dedicou em seu título VIII- da Ordem Social, no capítulo VI, art. 225 e parágrafos, normas direcionais da problemática ambiental, dando as diretrizes de preservação e proteção dos recursos naturais incluindo nelas a fauna e flora, bem como, entre outras medidas, normas de promoção da educação ambiental, definindo o meio ambiente como bem de uso comum do povo.  

Por sua vez, a Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, em 1992 (a ECO-92, como ficou conhecida), sacramentou, em termos mundiais, a preocupação com a problemática ambiental, reforçando os princípios e regras para o combate à degradação ambiental, elaborando a Agenda 21, instrumento diretriz do desenvolvimento sustentável.  

Finalmente, em 1998 surgiu a Lei dos Crimes Ambientais, tratando de forma muito mais rigorosa crimes que outrora eram considerados apenas como contravenções penais, pelo Decreto-Lei n.º 3.688, de 3 de outubro de 1941- Lei de Contravenções Penais. 

Os Crimes Ambientais e o movimento ambientalista no Brasil 

De 37 graves problemas ambientais provocados por empresas no mundo inteiro, 6 ocorreram no Brasil. A maioria envolvendo multinacionais e localizada em áreas densamente povoadas. O levantamento foi divulgado pelo Greenpeace em junho de 2002, em uma reunião preparatória da Conferência Rio +10 realizada em Bali, Indonésia. 

Além desses problemas ambientais de grande visibilidade, temos milhões de outros casos locais, que se estendem por anos, e que alcançam resultados negativos tão catastróficos quanto aqueles. 

Aliás, tendo-se em vista a crescente problemática em relação à conservação e preservação do meio ambiente, esta questão ganha destaque no Brasil a partir de 1970, com a rearticulação dos movimentos sociais e o surgimento de pequenos grupos que apontam a necessidade de incluir o tema do meio ambiente nas discussões da sociedade. Um marco do movimento nessa época é a luta contra a construção do aeroporto de Caucaia do Alto (Cotia, SP), em uma área de mananciais e de Mata Atlântica. Na década de 80, com a redemocratização do país, cresce o número de ONGs ambientalistas e surgem novas propostas de preservação do meio ambiente. Algumas se transformam em políticas públicas, dando contornos mais definidos à legislação ambiental brasileira, a qual já abordamos brevemente em tópico anterior. 

Conclusões 

Talvez até este momento o objetivo deste texto não tenha ficado claro. Propositalmente fizemos isso. 

Fizemos questão de trazer diversas informações, dados e questões esparsas relacionadas ao desenvolvimento e ao meio ambiente, para que nosso leitor fosse levado a algumas reflexões durante sua leitura. 

E o motivo para esta escolha neste mês foi o grande número de animais vítimas do desenvolvimento (?) que o Rancho dos Gnomos recebeu nestes últimos 30 dias. 

Pois bem. Agora sim deixamos definitivamente a questão final que gostaríamos que ficasse para a reflexão de todos. 

Será que este dito desenvolvimento, em que mata nativa é brutalmente derrubada para a construção de mais uma estrada para o bem-estar dos humanos, por exemplo, pode realmente ser considerado desenvolvimento? Será que o problema é aquele animal silvestre, que teve sua morada dizimada com a construção de um enorme e chique condomínio de casas no meio de seu antigo habitat natural e ousa cruzar na frente de um carro de um “civilizado” qualquer, causando algum acidente? (normalmente o único prejudicado é o próprio animal, que quando não morre, fica com danos físicos irreversíveis)? Será que o problema de falta de moradias é único e exclusivo do meio ambiente, que é normalmente o “prejudicado” com invasões e loteamentos irregulares e clandestinos? 

Essas apenas algumas questões a serem levantadas. 

E já que não temos como voltar 505 anos atrás, às origens do país, que pelo menos reflitamos sobre a necessidade deste dito desenvolvimento, que na verdade nada tem de positivo, pois além de degradar o ambiente que parcamente ainda nos resta, normalmente são medidas pouco inteligentes para a solução dos problemas das cidades, sendo apenas medidas imediatistas e paliativas e que em poucos anos, ou até mesmo em poucos dias, serão apenas mais um problema (pois é... algumas obras já causam problemas em poucos dias após suas inaugurações eleitoreiras...). Já que clamam pelo tal do desenvolvimento, que pelo menos este seja sustentável. Mas sustentável e inteligente. Não apenas no discurso, mas na prática. 

E para isso, é de suma importância a participação da sociedade, que como também citamos anteriormente neste texto, é muito importante para a fiscalização e participação nas políticas públicas. Cremos que ninguém mais interessado na preservação de nossas próprias vidas do que nós mesmos, não? Mero instinto de sobrevivência! 

Finalmente, para concluirmos de vez este texto que apesar de termos poupado diversas citações sob pena de prolixidade, já caímos neste problema, temos que ressaltar o contra-senso que o Rancho dos Gnomos vem acompanhando em sua própria região. 

A degradação ambiental local, sob os auspícios do governo, é lastimável. Este um dos maiores motivos da quantidade enorme de animais vitimados que temos recebido nos últimos tempos. Bicho-preguiça “filho” do rodoanel. Veado filhote perdido na selva de pedras de um condomínio qualquer, após atropelamento de sua mãe. Macaco que ousou entrar em alguma casa e levou uma bela pancada em sua cabeça... e por aí vai. E por que falamos que se trata de um contra-senso? 

Lembram-se quando citamos como um dos grandes marcos históricos do ambientalismo no Brasil a vitória pela não construção do aeroporto em Caucaia do Alto? Pois é... esta foi uma grande vitória dos ambientalistas entre os anos de 1975 e 1978 nesta região no Morro Grande, em Cotia. E é exatamente esta área, entorno do Rancho dos Gnomos, que hoje está sendo invadida e totalmente devastada. O que diriam e fariam os ambientalistas vitoriosos da época vendo uma situação lastimável desta? 

Pois é. Nós com certeza não nos calaremos. Pela memória da vitória do movimento ambientalista na década de 70. Pela vida dos humanos que pensam que estão se desenvolvendo. Pela vida dos animais. Pela preservação e conservação do pouco que ainda nos resta. PELO DESENVOLVIMENTO DE VERDADE! E PELA REFLEXÃO DE QUE O VERDADEIRO DESENVOLVIMENTO NÃO É A DESTRUIÇÃO AMBIENTAL. A sociedade consciente e unida consegue reverter esta situação sim!

 

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