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Artigo 225, CF:

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações"

 

Abandono de animais domésticos: 

educação e disseminação de informações são necessárias!

 

  

Já tratamos deste assunto por diversas vezes nos boletins passados: abandonos de cães e gatos no portão do Santuário Ecológico Rancho dos Gnomos. 

O que aconteceu em 17 de maio de 2005 foi simplesmente falta de informação! A namorada de um “vizinho” do Rancho dos Gnomos disse que não queria mais o cachorro e pediu para o seu namorado abandonar o cachorro em qualquer lugar, e assim o rapaz trouxe o cachorrinho, amarrou no portão e deixou as vasilhas com água e comida ao lado do animal, entrou no carro e foi embora.

Marcos, fundador do Santuário, ao saber do ocorrido, foi atrás do rapaz disposto a levá-lo à delegacia (abandonar um animal é crime – Lei nº 9605/98). Mas depois de muita conversa e muita informação a respeito de abandono e de saber que era um crime abandonar animais, o rapaz perguntou se poderia adotar o cachorrinho da namorada, pois a informação que tinha recebido antes era que não poderia ficar com o animal mesmo gostando do cachorro.

O final da história vocês podem imaginar. O cachorrinho ganhou um novo lar e mais uma pessoa agora está informada sobre a problemática do abandono de animais. Educação Ambiental: este é o caminho!

 

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