Sobre a ASERG  

 

  :: Missão

  :: Objetivos

  :: Diretoria

  :: Parceiros

   Nosso Trabalho 

  :: Histórias

  :: Atividades 

  :: Fotos

  :: Imprensa

  :: Boletim

  Animais e afins 

  :: Maus-tratos

  :: Links

   Fale Conosco 

  :: Cadastro

  :: Associe-se!

  :: E-mail

 

Artigo 225, CF:

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações"

 

"Código de Proteção Animal" do Estado de São Paulo - 

saiba melhor sobre esta lei em vigor desde outubro

 

Está em vigor no Estado de São Paulo lei intitulada como "Código de Proteção Animal", a qual, apesar da boa intenção em sua elaboração, com todo nosso respeito, possui sérios problemas técnicos e práticos e que poderão seriamente comprometer conquistas anteriores, especialmente aquelas conseguidas com base em matéria já muito bem abordada por lei federal!

 

Eis alguns sérios problemas que encontramos na citada legislação:

 

- fala-se em sacrifício de animais, o que acaba por legalizar a famigerada e tão por nós condenada  "eutanásia" de animais sadios;

 

- proíbe apenas e tão somente animais domésticos em circos (portanto, libera-se elefantes, leões, tigres, macacos e afins...). Pode prejudicar leis anteriores mais restritivas, fazendo-nos perdê-las após tanto esforço para consegui-las;

 

- o mesmo ocorre no caso das rinhas... fala-se apenas em rinhas entre domésticos, quedando-se omisso no que concerne às brigas que promovem entre animais silvestres;

 

- apesar de não se tratar de competência estadual, proíbe a entrada de animais exóticos no Estado. Assim, caso o Rancho dos Gnomos possa receber, por exemplo, um leão vindo de outro Estado, está, em tese, proibido pela lei (que corre o risco inclusive em cair naquela máxima de que "a lei não pegou", já que, para realmente protegermos, já fomos obrigados a descumpri-la recentemente para poder de fato proteger um leão!);

 

- no caso dos rodeios, não os proíbe, o que acaba por ser mais permissivo do que certas leis específicas anteriores, além de trazer àqueles que atuam na prática contra rodeios sérias dificuldades de ordem prática;

 

- é permissiva em relação à vivissecção, permitindo-a com algumas regras, porém temos lei federal que proíbe esta prática desde que haja métodos alternativos (e que, hoje em dia, diga-se de passagem, são fartos);

 

- é mais permissiva em relação à caça do que a CF e a Constituição Estadual etc.

 

Assim, não vimos benefícios na citada lei, já que nossa legislação federal é mais completa e possui perfeição técnica muito mais apurada, e, apesar das constantes dificuldades de aplicabilidade, ainda nos permite bons resultados no Judiciário e na prática, como sempre noticiamos em nosso boletim. Não haveria assim como apoiarmos o Código Estadual.

 

Ademais, piorando-se a situação, duas ADINs (ações diretas de inconstitucionalidade) foram impetradas contra a lei em questão: uma estadual e uma federal. Na ADIN estadual já temos liminar concedida favorável ao agronegócio, tendo sido derrubados diversos artigos da lei que tratavam sobre a questão. Nesta mesma liminar, temos despacho que praticamente prejulga a questão, e, portanto, sabemos que o final julgamento indubitavelmente será contrário aos animais.

 

Esse risco também é enorme em relação à ADIN federal, o que poderá fazer-nos perder o que já temos de bom em relação à legislação federal atinente à fauna.

 

Risco temerário e desnecessário, já que alei estadual não é boa!

 

Qual a solução? A revogação total do citado Código Estadual, o que faria com que as ADINs perdessem o objeto, e, portanto, não seriam julgadas contrárias aos animais. Para tanto, bastaria um PL neste sentido que pode ser apresentado pelo próprio deputado autor do código.

 

Infelizmente já foram diversas as manifestações técnicas neste sentido, bem como reuniões que pudemos participar (agradecemos a participação do ativista Denis Oshiro em uma das reuniões conosco!), porém não sentimos movimentação neste sentido. (diversas manifestações e detalhes sobre a questão podem ser acessadas clicando-se aqui)

 

Portanto, precisamos do apoio daqueles que realmente amam os animais e querem que não percamos o tão pouco em benefício deles que tão suadamente já conseguimos.

 

Manifestem-se ao deputado R.Tripoli pela revogação de seu código:

 

    Fax: 3052-3019
   E-mail: rtripoli@al.sp.gov.br

 

Qualquer dúvida sobre a questão, colocamo-nos totalmente à disposição para troca de idéias!

anterior        Página Inicial          próxima