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Artigo 225, CF:

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações"

 

Decisões no Judiciário:

como será que nossos julgadores têm considerado os direitos dos animais?

 

Neste boletim vamos de rapidinhas!

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Ouvimos dizer que tivemos um julgamento considerando o rodeio uma atividade de LASER. Juro que até o momento estou pensando como seria... talvez peões não se deixando acertar pelos raios de canetas laser? Boa idéia Excelência! Seria bem interessante mesmo! :P

 

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O corre-corre foi grande em Anápolis, num tal curso de video-laparoscopia, em que se pretendia utilizar muitos cães.

 

É... o Judiciário nem ao menos aplicou a lei (por enquanto), mas neste caso o IBAMA teve uma atuação exemplar. Parabéns Ibama! E parabéns ativistas pelo excepcional trabalho em prol dos direitos dos animais. Continuaremos juntos no caso Anápolis até o fim, de preferência com resultado positivo aos animais!

 

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SBC? Continua sem poder matar animais sadios na carrocinha sim! 

;)

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Limeira?

Tem processo lá que fica conclusos por mais de um ano. 

Pode isso Excelência?

Olha lá hein?!

 

 

 

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