|
Sobre a ASERG
|
Legislação: veja aqui as últimas vitórias em prol dos direitos dos animais, bem como o andamento legislativo de alguns projetos
PARTE I
CIRCOS
Destacamos nestes últimos meses a promulgação de importantes leis municipais proibitivas da presença de animais em circos. Parabéns São Bernardo do Campo/SP, Curitiba/PR, Novo Hamburgo/RS e também pela lei estadual no Estado da Paraíba.
Em nível federal mais um passo foi efetivamente dado.
Finalmente após 9 meses o deputado Biffi
apresentou parecer ao Projeto de Lei 7291/2007 que, dentre outros
assuntos, proíbe a apresentação de animais em atividades circenses em
todo país.
Disponibilizamos o parecer em sua íntegra
no link a seguir: http://www.ranchodosgnomos.org.br/circo/parecer_PLcirco_dep.biffi.doc
Agora o citado PL irá para a Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e após retornará ao
Senado Federal.
Assim, continuaremos acompanhando
assiduamente seu andamento para, assim que for nomeado relator na CCJ,
possamos mais uma vez nos mobilizar para os necessários trabalhos de
lobby!
Ficamos muito orgulhosos também pela intensa particpação de nossos associados e simpatizantes pela intensa participação com envio de mensagens, em um importante passo nos necessários trabalhos de lobby legislativo.
Também
em relação à questão da presença de animais em circos, não podemos
deixar de citar a condenação do circo VOSTOK, que,
após muitos anos de sofrimento de toda a família de Juninho, garoto
morto no citado circo no ano de
2000, após ser puxado
por leões famintos e maltratados para dentro da jaula,
foi julgado recurso do processo cível contra a empresa circense RÉ,
condenando-os ao pagamento de 1 MILHÃO de reais em indenização
para José Miguel dos Santos Fonseca e Maria da Conceição Silva Guerra,
pais de Juninho, além de indenização por danos materiais, na forma de
um pensionamento presumido até quando a vítima completaria 65 (sessenta
e cinco) anos ou até a ocorrência da morte dos beneficiários,
pensionamento que deverá ser estabelecido da seguinte forma: 2/3 do salário
mínimo até quando o menor completaria 25 (vinte e cinco) anos, ocasião
presumida em que poderia constituir família, e um terço desse valor até
os 65 anos ou até, se for o caso, a morte dos beneficiários.
RODEIOS
As ações judiciais contra a realização de rodeios continuam.
Uma ótima notícia no ano de 2007 foi sentença proferida na comarca de Mauá, proibindo-se a utilização de sedém, esporas, realização de provas de laço, fut-boi e mesa da amargura.
O jornal local Diário do Grande ABC bem expressou a situação em charge publicada no final do mês de novembro, quando a sentença foi proferida:
COMERCIAL SUSTADO
Tivemos importante vitória junto ao CONAR
(Conselho de auto-regulamentação publicitária) conseguindo a
SUSTAÇÃO de comercial da SKOL, na qual
jovens estão em um churrasco e sugerem que pegarão um gato para fazer
o tal "churrasquinho de gato".
Tive o prazer de fazer a argüição oral
do recurso perante os julgadores do conselho de ética do órgão, já
que em primeira instância o julgamento houvera sido pelo arquivamento
da denúncia encaminhada pela ONG oito vidas (representada pela incansável
e batalhadora colega Cristina Palmer), do Rio de Janeiro, e tenho
que admitir que foi extremamente muito interessante poder levar alguns
conceitos para uma bancada de publicitários (que são os julgadores
neste caso) e ser muito bem aceita, especialmente porque na sessão também
estava presente advogada de defesa da empresa que representa o produto
em questão, e sempre com argumentos que, infelizmente normalmente são
mais bem aceitos pela população de forma geral como:
"churrasquinho de gato é uma expressão popular e faz parte da
cultura" ou "trata-se de uma mera brincadeira e ninguém
em sã consciência vai fazer churrasquinho de gato por conta de nosso
comercial" ou ainda "falar sobre churrasquinho de gato é a
mesma coisa que falar cachorro quente ou hot dog".
Ponto para os animais! Clique aqui para ter acesso à íntegra do acórdão do CONAR. Aproveitando ao ensejo, em que citamos
a utilização de animais em comerciais, bem como o trabalho do CONAR,
anunciamos nosso apoio à campanha da ONG carioca Defensores dos
Animais que, em seu site, possui um abaixo-assinado justamente solicitando a inclusão,
no código de ética do CONAR, de um artigo proibindo expressamente, em
propagandas e comerciais, o uso de animais ou a menção a eles de forma
abusiva ou cruel. Os interessados em aderir devem buscar detalhes em www.defensoresdosanimais.org.br.
Como são muitos os informes a serem dados, no próximo boletim traremos mais novidades no âmbito jurídico-legislativo, com a parte II do presente texto. Aguardem! anterior Página Inicial próxima
|