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Artigo 225, CF:

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações"

 

 

Legislação: veja aqui as últimas vitórias em prol dos direitos dos animais,

bem como o andamento legislativo de alguns projetos

 

PARTE I

 

CIRCOS

 

Destacamos nestes últimos meses a promulgação de importantes leis municipais proibitivas da presença de animais em circos. Parabéns São Bernardo do Campo/SP, Curitiba/PR, Novo Hamburgo/RS e também pela lei estadual no Estado da Paraíba.

 

Em nível federal mais um passo foi efetivamente dado.

 

Finalmente após 9 meses o deputado Biffi apresentou parecer ao Projeto de Lei 7291/2007 que, dentre outros assuntos, proíbe a apresentação de animais em atividades circenses em todo país.
 
Disponibilizamos o parecer em sua íntegra no link a seguir: http://www.ranchodosgnomos.org.br/circo/parecer_PLcirco_dep.biffi.doc
 
Agora o citado PL irá para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e após retornará ao Senado Federal.
 
Assim, continuaremos acompanhando assiduamente seu andamento para, assim que for nomeado relator na CCJ, possamos mais uma vez nos mobilizar para os necessários trabalhos de lobby!

 

Ficamos muito orgulhosos também pela intensa particpação de nossos associados e simpatizantes pela intensa participação com envio de mensagens, em um importante passo nos necessários trabalhos de lobby legislativo.

 

Também em relação à questão da presença de animais em circos, não podemos deixar de citar a condenação do circo VOSTOK, que, após muitos anos de sofrimento de toda a família de Juninho, garoto morto no citado circo no ano de 2000, após ser puxado por leões famintos e maltratados para dentro da jaula, foi julgado recurso do processo cível contra a empresa circense RÉ, condenando-os ao pagamento de 1 MILHÃO de reais em indenização para José Miguel dos Santos Fonseca e Maria da Conceição Silva Guerra, pais de Juninho, além de indenização por danos materiais, na forma de um pensionamento presumido até quando a vítima completaria 65 (sessenta e cinco) anos ou até a ocorrência da morte dos beneficiários, pensionamento que deverá ser estabelecido da seguinte forma: 2/3 do salário mínimo até quando o menor completaria 25 (vinte e cinco) anos, ocasião presumida em que poderia constituir família, e um terço desse valor até os 65 anos ou até, se for o caso, a morte dos beneficiários.
 
Logicamente que milhão nenhum será capaz de trazer a vida de uma criança de volta, nem suprir a dor da família. Também não trará de volta a vida dos leões famintos que foram covardemente assassinados na ocasião, os quais comprovadamente estavam ao menos 3 dias sem alimentação alguma, porém, trata-se de uma bela punição aos bolsos de quem explorou a dor e o sofrimento de animais por muitas gerações.

 

RODEIOS

 

As ações judiciais contra a realização de rodeios continuam.

 

Uma ótima notícia no ano de 2007 foi sentença proferida na comarca de Mauá, proibindo-se a utilização de sedém, esporas, realização de provas de laço, fut-boi e mesa da amargura.

 

O jornal local Diário do Grande ABC bem expressou a situação em charge publicada no final do mês de novembro, quando a sentença foi proferida:

 


 

COMERCIAL SUSTADO

 

Tivemos importante vitória junto ao CONAR (Conselho de auto-regulamentação publicitária) conseguindo a SUSTAÇÃO de comercial da SKOL, na qual jovens estão em um churrasco e sugerem que pegarão um gato para fazer o tal "churrasquinho de gato".
 
Tive o prazer de fazer a argüição oral do recurso perante os julgadores do conselho de ética do órgão, já que em primeira instância o julgamento houvera sido pelo arquivamento da denúncia encaminhada pela ONG oito vidas (representada pela incansável e batalhadora colega Cristina Palmer), do Rio de Janeiro, e tenho que admitir que foi extremamente muito interessante poder levar alguns conceitos para uma bancada de publicitários (que são os julgadores neste caso) e ser muito bem aceita, especialmente porque na sessão também estava presente advogada de defesa da empresa que representa o produto em questão, e sempre com argumentos que, infelizmente normalmente são mais bem aceitos pela população de forma geral como: "churrasquinho de gato é uma expressão popular e faz parte da cultura" ou "trata-se de uma mera brincadeira e ninguém em sã consciência vai fazer churrasquinho de gato por conta de nosso comercial" ou ainda "falar sobre churrasquinho de gato é a mesma coisa que falar cachorro quente ou hot dog".

Ponto para os animais! Clique aqui para ter acesso à íntegra do acórdão do CONAR.

Aproveitando ao ensejo, em que citamos a utilização de animais em comerciais, bem como o trabalho do CONAR, anunciamos nosso apoio à campanha da ONG carioca Defensores dos Animais que, em seu site, possui um abaixo-assinado justamente solicitando a inclusão, no código de ética do CONAR, de um artigo proibindo expressamente, em propagandas e comerciais, o uso de animais ou a menção a eles de forma abusiva ou cruel. Os interessados em aderir devem buscar detalhes em www.defensoresdosanimais.org.br.

 

 

Como são muitos os informes a serem dados, no próximo boletim traremos mais novidades no âmbito jurídico-legislativo, com a parte II do presente texto. Aguardem!

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