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Artigo 225, CF:

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações"

 

Mídia: o interesse para a divulgação dos direitos dos animais continua intenso, 

com matérias de grande repercussão

 

Leia São Bernardo - novembro de 2007

 

 

 

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