parallax background

MAUS-TRATOS



MAUS-TRATOS / COMO DENUNCIAR / LEIS


Maus-tratos a animais é crime e deve ser denunciado sempre!

Seja a voz de quem não pode se defender!

Lei Federal 9.605/1998 art. 32 das leis de Crimes Ambientais - alterado pela Lei 14.064 de 29 de setembro de 2020 Art. 32. “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 02 a 05 anos, multa e proibição da guarda.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

Sempre que entrar em contato com qualquer Órgão Oficial, não esqueça de solicitar o nome do atendente e número de protocolo do atendimento.

DEPA – DELEGACIA ELETRÔNICA DE PROTEÇÃO ANIMAL

DEPA - Delegacia Eletrônica de Proteção Animal - é um serviço via internet à disposição da população para denúncias de crimes contra animais ocorridos no Estado de São Paulo. Junte todas as provas sobre a denúncia - fotos, vídeos, endereços, quanto mais informações melhor! Acesse o site e oficialize a denúncia!

http://www.ssp.sp.gov.br/depa

CARTILHA DE PROTEÇÃO ANIMAL do Ministério Público do Estado de São Paulo:

- O que é maus-tratos?

- Como denunciar?

- Como reunir provas?

- Denúncia Anônima?

- Modelo de representação criminal

- Modelo de representação criminal para omissão do poder público

Acesse o link da Cartilha:

http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Cartilhas/DefesaAnimal.pdf
ENTENDA SOBRE MAUS TRATOS COM

ANIMAIS SILVESTRES E EXÓTICOS


Quando a entrega de um Animal Silvestre ou Exótico é voluntária, você não sofrerá nenhuma sanção penal.

O Santuário Rancho dos Gnomos não pode receber animais de terceiros, apenas de Órgãos Oficiais!

Existem locais oficiais e credenciados que recebem animais silvestres de entrega voluntária, resgate ou oriundos de apreensão de fiscalização, recuperam e destinam esses animais por meio de soltura ou encaminhamento para empreendimentos de fauna devidamente autorizados.

 

ATENÇÃO: Lembre-se, ao entrar em contato com qualquer Órgão Oficial, solicite o nome do atendente e número de protocolo do atendimento!

Após entregar o animal, solicite um documento oficializando a entrega/doação.

Entre em contato com a Polícia Militar Ambiental da sua região!

DOE